CURATELA E INTERDIÇÃO

Seu familiar precisa de apoio para os atos da vida civil?

Orientação jurídica para famílias de pessoas com deficiência intelectual, autismo (TEA), sequelas neurológicas ou idosos com perda de autonomia: curatela, interdição e tomada de decisão apoiada.

Atendimento online em todo o Brasil · Tháyla Santana · OAB/DF 71.213

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Análise individual

Cada família tem uma realidade. O caso é analisado com atenção às necessidades e à autonomia da pessoa.

Sigilo profissional

Suas informações são tratadas com sigilo, como determina o Estatuto da Advocacia.

PRIMEIROS PASSOS

Como iniciar o pedido de curatela

A curatela protege quem não consegue, sozinho, administrar bens e assinar contratos. Antes do pedido, alguns cuidados ajudam a dar mais agilidade ao processo.

1. Reúna os laudos

Relatórios recentes de médico, psicólogo ou equipe multiprofissional, com o diagnóstico e a descrição das limitações do dia a dia.

2. Organize os documentos

Documentos da pessoa e do futuro curador, comprovante de residência, certidões e informações sobre bens, renda e benefícios.

3. Defina o curador

Converse com a família sobre quem tem melhores condições de assumir o encargo. A lei permite a curatela compartilhada entre duas pessoas.

4. Busque orientação jurídica

Um advogado avalia a medida adequada (curatela ou tomada de decisão apoiada), seus limites e se é caso de pedido urgente.

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO

Milhões de famílias vivem essa realidade

O Censo 2022 do IBGE identificou, pela primeira vez, cerca de 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil, o equivalente a 1,2% da população.

Com o envelhecimento da população, também cresce o número de famílias que precisam cuidar de idosos com demências, como o Alzheimer, e proteger sua renda e seu patrimônio.

Buscar a curatela não é tirar direitos de ninguém. A medida existe para proteger e deve respeitar, ao máximo, a vontade, as preferências e a autonomia da pessoa.

INFORME-SE

Quando a curatela pode ser necessária

Conheça as situações mais comuns, o que a lei prevê e os cuidados que fazem diferença em cada uma delas.

Autismo (TEA) na vida adulta

Aos 18 anos, os pais deixam de representar legalmente o filho. Se ele não consegue gerir bens e contratos sozinho, a curatela ou o apoio podem ser necessários.

Importante: o diagnóstico de autismo, por si só, não justifica a curatela; é preciso avaliar o grau de autonomia.

Deficiência intelectual

Quando há dificuldade relevante para compreender contratos, administrar dinheiro ou se proteger de abusos, a curatela pode garantir mais segurança.

Importante: pela lei, a deficiência não afeta a plena capacidade civil; a curatela é uma exceção.

Idosos com Alzheimer ou demência

Com a perda progressiva da memória e do discernimento, o idoso fica vulnerável a golpes e a decisões prejudiciais. A curatela protege seus bens e sua renda.

Importante: enquanto ainda há lucidez, é possível planejar o futuro com orientação jurídica.

AVC, acidentes e doenças neurológicas

Sequelas graves que impedem a pessoa de manifestar sua vontade podem exigir um curador para movimentar contas, receber benefícios e cuidar dos bens.

Importante: em casos urgentes, pode-se pedir a nomeação de curador provisório logo no início do processo.

Transtornos mentais graves

Quando um transtorno compromete a capacidade de decidir sobre bens e contratos, a curatela pode proteger a pessoa e sua família.

Importante: a curatela deve durar o menor tempo possível e pode ser revista se a condição melhorar.

Dependência química grave

A lei também prevê a curatela de quem, pela dependência de álcool ou drogas, coloca em risco o próprio patrimônio, como na venda impulsiva de bens.

Importante: a curatela é patrimonial; tratamentos de saúde seguem regras próprias.

Tomada de decisão apoiada

Alternativa à curatela: a própria pessoa escolhe duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões, sem perder sua capacidade. O juiz homologa o acordo.

Importante: é indicada para quem tem autonomia, mas precisa de apoio em decisões mais complexas.

Contas bancárias e benefícios

Bancos e órgãos públicos costumam exigir o termo de curatela para que um familiar movimente contas, receba valores ou assine contratos pela pessoa.

Importante: procuração só vale se a pessoa tiver discernimento para assiná-la.

Substituição ou fim da curatela

Se o curador não puder mais exercer o encargo, ou se a pessoa recuperar a autonomia, é possível pedir a substituição do curador ou o fim da curatela.

Importante: o curador deve prestar contas da administração dos bens ao juiz.

SEUS DIREITOS

O que a curatela alcança (e o que não alcança)

Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é medida extraordinária, proporcional às necessidades de cada pessoa e limitada, em regra, a atos patrimoniais e negociais, como vender bens, fazer empréstimos e assinar contratos.

A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. A Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Curatela sob medida

O juiz define os limites da curatela conforme a necessidade de cada pessoa, com base em laudos, entrevista e, em regra, perícia.

Curatela compartilhada

Pai e mãe, ou dois familiares, podem exercer juntos a curatela, dividindo responsabilidades e garantindo continuidade no cuidado.

A voz da pessoa

A pessoa é ouvida no processo, e sua vontade e preferências são consideradas, inclusive na escolha de quem será o curador.

Cada caso precisa ser analisado individualmente: os laudos, a rotina da pessoa e a estrutura familiar fazem diferença na medida adequada. Para organizar o futuro de um familiar com deficiência, conheça também o planejamento sucessório.

ATUAÇÃO

Como a advocacia pode ajudar

  • Análise do caso: avaliação dos laudos e da autonomia da pessoa para indicar a medida mais adequada e menos restritiva.
  • Ação de curatela: pedido judicial completo, com documentos, indicação do curador e pedido de curatela provisória, se urgente.
  • Tomada de decisão apoiada: elaboração do termo de apoio e acompanhamento do pedido de homologação.
  • Após a nomeação: orientação ao curador sobre prestação de contas, autorizações judiciais e revisão da curatela.
Advogada Tháyla Santana

QUEM VAI CUIDAR DO SEU CASO

Dra. Tháyla Santana

Advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 71.213, graduada em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB).

  • Pós-graduada em Direito Empresarial (FACEO / EFAE);
  • Pós-graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário (Faculdade LEGALE);
  • Pós-graduanda em Direito Civil: Negócios, Obrigações e Contratos (Faculdade LEGALE).

Fundadora da Tháyla Santana Advocacia e Consultoria Jurídica, atua de forma próxima e estratégica, com atendimento personalizado e atenção técnica a cada detalhe, para pessoas e empresas.

PASSO A PASSO

Como funciona o atendimento

1. Contato

Você chama no WhatsApp e conta, em poucas palavras, o que aconteceu.

2. Análise

Avaliamos documentos e provas e explicamos com clareza as possibilidades.

3. Estratégia

Definimos juntos as medidas administrativas e/ou judiciais adequadas.

4. Acompanhamento

Você recebe atualizações sobre cada etapa, tudo de forma online.

CHECKLIST

Documentos que costumam ser necessários

  • Documentos pessoais (RG e CPF) da pessoa e do futuro curador.
  • Certidão de nascimento ou de casamento atualizada.
  • Laudos e relatórios médicos recentes, com o diagnóstico.
  • Relatórios de psicólogo, terapeutas ou escola, se houver.
  • Comprovante de residência da pessoa e do curador.
  • Informações sobre bens, contas e investimentos.
  • Comprovantes de benefícios (BPC, aposentadoria, pensão).
  • Relação de despesas mensais com saúde, terapias e cuidados.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas frequentes

Meu filho autista fez 18 anos. Preciso pedir curatela?

Não necessariamente. Com a maioridade, a pessoa passa a ter capacidade civil plena. A curatela só é indicada se ela não conseguir, mesmo com apoio, administrar bens e assinar contratos. Nos casos de maior autonomia, a tomada de decisão apoiada pode ser suficiente.

Interdição e curatela são a mesma coisa?

Na prática, sim: “interdição” é o nome tradicional do processo, e “curatela” é a medida que nomeia alguém para auxiliar ou representar a pessoa. Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, fala-se mais em curatela, sempre limitada e proporcional.

Quem pode pedir a curatela?

O cônjuge ou companheiro, os parentes, o tutor, o representante da entidade em que a pessoa está acolhida e, em alguns casos, o Ministério Público. O curador costuma ser escolhido entre os familiares, considerando a vontade da pessoa.

Quanto tempo demora o processo?

Depende da comarca, da perícia e da complexidade do caso. Em situações urgentes, como a necessidade de pagar despesas com recursos da pessoa ou receber valores em seu nome, é possível pedir a nomeação de curador provisório logo no início.

A pessoa sob curatela pode trabalhar, casar e votar?

Sim. A curatela atinge, em regra, apenas atos patrimoniais e negociais. Direitos como trabalhar, casar ou viver em união estável, votar, estudar e decidir sobre a própria vida continuam garantidos pela lei.

O curador pode vender bens da pessoa?

Não livremente. A venda de imóveis e outros atos de maior impacto dependem de autorização judicial e devem atender ao interesse da pessoa curatelada. O curador também deve prestar contas da administração dos bens.

A curatela faz perder o BPC ou outros benefícios?

Não. A curatela não interfere no direito aos benefícios; ela apenas permite que o curador os administre em nome da pessoa. Os requisitos de cada benefício, como o BPC, são definidos por regras próprias.

Não fique sem orientação

Conte a situação da sua família e receba uma análise do caso.

Atenção ao golpe do falso advogado: não solicitamos pagamentos de “taxas” ou “custas” para liberar valores de processos. Em caso de dúvida, confirme pelos nossos canais oficiais.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não constitui promessa de resultado. Tháyla Santana Advocacia e Consultoria Jurídica · OAB/DF 71.213. Imagens: Unsplash.

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