
INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Perdeu um familiar? Conte com apoio para o inventário.
Orientação jurídica para abrir e concluir o inventário em cartório ou na Justiça: levantamento de bens, ITCMD, partilha entre herdeiros, alvarás e regularização de imóveis, contas e veículos.
Atendimento online em todo o Brasil · Tháyla Santana · OAB/DF 71.213
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Conversa pelo WhatsApp e envio de documentos digitais, de qualquer lugar do Brasil.
Análise individual
Cada família e cada herança têm particularidades. O caso é estudado com atenção aos detalhes e aos documentos.
Sigilo profissional
Suas informações são tratadas com sigilo, como determina o Estatuto da Advocacia.
PRIMEIROS PASSOS
Faleceu alguém da família? Veja o que fazer
O inventário é o procedimento que transfere os bens da pessoa falecida aos herdeiros. A lei prevê prazo para a abertura, por isso vale se organizar logo.
1. Providencie a certidão de óbito
Ela é o ponto de partida. Confira se os dados estão corretos e se consta a existência de bens, filhos e testamento.
2. Levante bens e dívidas
Imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e dívidas. Os bancos costumam bloquear as contas até a partilha ou um alvará.
3. Fique atento ao prazo
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.
4. Busque orientação jurídica
O advogado é obrigatório no inventário, inclusive no cartório, e indica o caminho mais rápido e econômico para a família.
VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO
O inventário ficou mais simples
Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, só em 2021 os cartórios lavraram cerca de 226 mil inventários, um recorde.
Em 2024, a Resolução 571 do CNJ ampliou essa possibilidade: o inventário em cartório passou a ser admitido mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso e manifestação favorável do Ministério Público.
Lidar com a perda de alguém já é difícil. A parte burocrática não precisa ser um peso a mais: com orientação adequada, o inventário pode ser conduzido de forma organizada e tranquila.

INFORME-SE
Situações comuns no inventário
Conheça as situações mais comuns, o que a lei prevê e os cuidados que fazem diferença em cada uma delas.
Inventário em cartório
Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, em qualquer cartório de notas, em geral de forma bem mais rápida.
Importante: é necessário advogado, e o ITCMD deve ser recolhido antes da escritura.
Inventário judicial
É o caminho quando os herdeiros não chegam a um acordo ou em situações em que a lei não admite o cartório.
Importante: havendo acordo, mesmo na Justiça é possível usar o arrolamento, um rito mais simples.
Herdeiros menores ou incapazes
Com a Resolução 571/2024 do CNJ, o inventário com menores ou incapazes também pode ser feito em cartório, em certas condições.
Importante: é preciso consenso, partilha em parte ideal de cada bem e aval do Ministério Público.
Testamento
Se a pessoa deixou testamento, ele precisa ser registrado e cumprido. Após o registro judicial, o inventário pode seguir em cartório, se houver acordo.
Importante: o testamento deve respeitar a legítima, a metade reservada aos herdeiros necessários.
Cônjuge e companheiro
O companheiro tem direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge, conforme decisão do STF. O regime de bens define a meação e a participação na herança.
Importante: se a união estável não estiver formalizada, pode ser preciso reconhecê-la.
FGTS, PIS e pequenos valores
Saldos de FGTS, PIS/PASEP, restituição de IR e pequenos valores podem, em certos casos, ser liberados aos dependentes por alvará, sem inventário.
Importante: havendo outros bens a inventariar, esses valores podem entrar no inventário.
Imóveis sem escritura
Mesmo imóveis sem registro ou com documentação irregular podem entrar no inventário, com a partilha dos direitos sobre eles.
Importante: a regularização pode ser feita depois, por usucapião ou outras medidas.
Dívidas do falecido
As dívidas são pagas com os bens da herança. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio além do que receberam.
Importante: se as dívidas superarem os bens, os herdeiros não pagam a diferença.
Inventário atrasado
Nunca é tarde para fazer o inventário. Mesmo anos depois, ele é necessário para vender, financiar ou regularizar os bens deixados.
Importante: havendo mais de um falecimento na família, os inventários podem ser feitos em conjunto.
SEUS DIREITOS
Quem tem direito à herança?
A lei define a ordem de quem herda: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e colaterais (art. 1.829 do Código Civil). Filhos, pais e cônjuge são herdeiros necessários e têm direito, juntos, a pelo menos metade do patrimônio.
O cônjuge ou companheiro pode ter direito à meação (a sua metade dos bens comuns, que não é herança) e, conforme o regime de bens, também concorrer na herança com os filhos. Por isso, o regime de bens é decisivo na partilha.
Direito de moradia
O cônjuge ou companheiro sobrevivente pode continuar morando no imóvel da família, se for o único dessa natureza a inventariar.
Filhos de outras relações
Todos os filhos têm os mesmos direitos, sejam do casamento, de outra união, adotivos ou reconhecidos depois.
Herdeiro no imóvel
O herdeiro que usa sozinho um imóvel da herança pode ser chamado a pagar aluguel aos demais, conforme o caso.
Cada caso precisa ser analisado individualmente: o regime de bens, a existência de testamento e os documentos fazem diferença na partilha. Quer poupar sua família dessa etapa no futuro? Conheça o planejamento sucessório e a holding familiar.

ATUAÇÃO
Como a advocacia pode ajudar
- Inventário em cartório: organização dos documentos, cálculo do ITCMD e acompanhamento da escritura de partilha.
- Inventário judicial: abertura, nomeação de inventariante, partilha e defesa dos seus direitos nos casos com conflito.
- Alvarás e casos especiais: liberação de valores, inventário negativo, sobrepartilha e inventários atrasados.
- Após a partilha: registro dos imóveis e transferência de veículos, contas e participações em empresas.

QUEM VAI CUIDAR DO SEU CASO
Dra. Tháyla Santana
Advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 71.213, graduada em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB).
- Pós-graduada em Direito Empresarial (FACEO / EFAE);
- Pós-graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário (Faculdade LEGALE);
- Pós-graduanda em Direito Civil: Negócios, Obrigações e Contratos (Faculdade LEGALE).
Fundadora da Tháyla Santana Advocacia e Consultoria Jurídica, atua de forma próxima e estratégica, com atendimento personalizado e atenção técnica a cada detalhe, para pessoas e empresas.
PASSO A PASSO
Como funciona o atendimento
1. Contato
Você chama no WhatsApp e conta, em poucas palavras, o que aconteceu.
2. Análise
Avaliamos documentos e provas e explicamos com clareza as possibilidades.
3. Estratégia
Definimos juntos as medidas administrativas e/ou judiciais adequadas.
4. Acompanhamento
Você recebe atualizações sobre cada etapa, tudo de forma online.
CHECKLIST
Documentos que costumam ser necessários
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido.
- Certidão de casamento ou prova da união estável.
- Documentos pessoais dos herdeiros e de seus cônjuges.
- Matrículas atualizadas e carnês de IPTU dos imóveis.
- Documentos dos veículos e valor na tabela FIPE.
- Extratos de contas bancárias e investimentos.
- Contrato social e balanços de empresas, se houver.
- Certidões negativas de débitos e testamento, se houver.
DÚVIDAS FREQUENTES
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada estado e do Distrito Federal.
É obrigatório fazer inventário?
Se a pessoa deixou bens, sim: é o inventário que transfere oficialmente o patrimônio aos herdeiros. Sem ele, não é possível vender ou registrar imóveis nem transferir veículos e valores. Sem bens, pode-se fazer o inventário negativo, quando necessário.
Quanto custa um inventário?
Os custos envolvem o ITCMD (imposto sobre a herança), as taxas do cartório ou custas judiciais, os registros e os honorários advocatícios. O valor depende do patrimônio e do estado. Em geral, o inventário em cartório tende a ser mais rápido.
E se um herdeiro não concordar?
Sem consenso, o inventário deve ser judicial. O juiz nomeia um inventariante, que administra os bens até a partilha, e decide as divergências. Mesmo assim, é possível buscar acordo durante o processo, o que costuma reduzir tempo e custos.
Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Em regra, a venda depende da partilha. Em algumas situações, é possível pedir autorização judicial (alvará) ou fazer a cessão de direitos hereditários por escritura pública, com o acordo dos demais herdeiros, conforme o caso.
Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?
Não com o próprio patrimônio. As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do que foi deixado. Se elas forem maiores que os bens, os herdeiros não precisam pagar a diferença com recursos próprios.
Moro em outra cidade. Consigo participar?
Sim. O inventário em cartório pode ser feito por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, e o judicial tramita em processo eletrônico. Herdeiros em outras cidades ou no exterior podem participar por procuração ou assinatura eletrônica.
Não fique sem orientação
Conte sua situação e receba uma análise do seu caso.
Atenção ao golpe do falso advogado: não solicitamos pagamentos de “taxas” ou “custas” para liberar valores de processos. Em caso de dúvida, confirme pelos nossos canais oficiais.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não constitui promessa de resultado. Tháyla Santana Advocacia e Consultoria Jurídica · OAB/DF 71.213. Imagens: Unsplash.

