
ADVOCACIA DE FAMÍLIA
Divórcio, união estável, pensão e guarda: conte com orientação segura.
Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência com os filhos.
Atendimento online em todo o Brasil · Tháyla Santana · OAB/DF 71.213
Atendimento 100% online
Conversa pelo WhatsApp e envio de documentos digitais, de qualquer lugar do Brasil.
Análise individual
Cada família tem sua história. Seu caso é estudado com atenção aos detalhes e aos documentos.
Sigilo profissional
Suas informações são tratadas com sigilo, como determina o Estatuto da Advocacia.
PRIMEIROS PASSOS
Vai se separar? Comece por aqui
Uma separação bem conduzida evita desgastes, protege os filhos e preserva o patrimônio. Antes de qualquer decisão, organize as informações essenciais.
1. Reúna os documentos
Certidão de casamento ou provas da união, documentos dos filhos, escrituras, documentos de veículos, extratos e comprovantes de renda.
2. Liste bens e dívidas
Anote imóveis, veículos, investimentos, empresas e dívidas, com a data de aquisição: isso ajuda a definir o que entra na partilha.
3. Pense nos filhos primeiro
Guarda, convivência e pensão devem atender ao melhor interesse da criança. Evite expor os filhos aos conflitos do casal.
4. Busque orientação jurídica
Um advogado indica o caminho mais adequado (acordo, cartório ou ação judicial) e protege seus direitos desde o início.
VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO
As famílias brasileiras estão mudando
Segundo as Estatísticas do Registro Civil do IBGE, o Brasil registrou 428.301 divórcios em 2024. O tempo médio entre o casamento e o divórcio foi de 13,8 anos.
Pela primeira vez, a guarda compartilhada superou a guarda exclusiva da mãe nos divórcios judiciais com filhos menores: 44,6% contra 42,6%, segundo o IBGE.
Mudanças na vida familiar trazem dúvidas e insegurança. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para tomar decisões mais tranquilas e proteger quem você ama.

INFORME-SE
Principais temas do direito de família
Conheça as situações mais comuns, o que a lei prevê e os cuidados que fazem diferença em cada uma delas.
Divórcio consensual
Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública e com advogado, de forma mais rápida e com menos burocracia.
Importante: com filhos menores, o cartório só é possível se guarda, convivência e pensão já tiverem sido resolvidas na Justiça.
Divórcio litigioso
Sem acordo, o divórcio é pedido na Justiça. Desde 2010, não é preciso esperar prazo nem apontar culpados: basta a vontade de um dos cônjuges.
Importante: em muitos casos, o divórcio é decretado logo no início, e a discussão sobre bens e filhos continua no processo.
Reconhecimento de união estável
A convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, gera direitos mesmo sem papel assinado, inclusive sobre bens e herança.
Importante: guarde provas da vida em comum, como contas, fotos, comprovantes de endereço, plano de saúde e declarações.
Dissolução de união estável
O fim da união pode ser formalizado em cartório ou na Justiça, com partilha dos bens e definição de pensão e guarda, quando houver filhos.
Importante: sem contrato escrito, vale a comunhão parcial: em regra, divide-se o que foi adquirido durante a união.
Partilha de bens
O regime de bens define o que será dividido. Na comunhão parcial, em regra, partilham-se os bens adquiridos de forma onerosa durante a relação.
Importante: na comunhão parcial, heranças e doações recebidas por um dos cônjuges, em regra, não entram na partilha.
Pensão alimentícia
O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Pode ser fixado em acordo ou pelo juiz e revisado se a situação mudar.
Importante: o atraso na pensão pode levar à penhora de bens e até à prisão civil do devedor, nos termos da lei.
Guarda dos filhos
Hoje, a regra é a guarda compartilhada: pai e mãe decidem juntos sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança tenha uma residência principal.
Importante: guarda compartilhada não significa dividir o tempo meio a meio, nem dispensa a pensão.
Convivência (visitas)
O filho tem direito de conviver com ambos os pais. O plano de convivência define dias, férias, feriados e datas especiais de forma clara.
Importante: dificultar a convivência sem motivo pode caracterizar alienação parental.
Revisão e exoneração de pensão
Se a renda de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudarem, é possível pedir a revisão do valor ou o fim da obrigação.
Importante: a maioridade do filho não encerra a pensão automaticamente; o fim depende de decisão judicial.
SEUS DIREITOS
O que acontece com os bens na separação?
Depende do regime de bens. No casamento sem pacto antenupcial e na união estável sem contrato escrito, vale a comunhão parcial de bens (arts. 1.640 e 1.725 do Código Civil): em regra, divide-se o patrimônio adquirido de forma onerosa durante a relação.
Ficam fora da partilha, em regra, os bens que cada um já tinha antes da relação e os recebidos por herança ou doação. Dívidas contraídas em benefício da família também podem ser divididas.
Imóvel financiado
As parcelas pagas durante a relação costumam ser divididas, assim como a dívida restante. É possível vender, transferir a parte do outro ou manter o bem em comum.
Empresas e cotas
Cotas de empresa adquiridas durante a relação podem entrar na partilha. Em regra, o ex-cônjuge tem direito ao valor correspondente, sem se tornar sócio.
Ocultação de bens
Havendo indícios de que bens foram escondidos ou transferidos a terceiros, é possível pedir pesquisas e medidas para proteger a partilha.
Cada caso precisa ser analisado individualmente: o regime de bens, as datas de aquisição e os documentos fazem diferença no resultado. Veja também: curatela e interdição e inventário.

ATUAÇÃO
Como a advocacia pode ajudar
- Acordos e mediação: negociação equilibrada para resolver divórcio, partilha, guarda e pensão com menos desgaste.
- Divórcio e união estável em cartório: elaboração e acompanhamento da escritura pública, quando a lei permite.
- Ações judiciais: divórcio litigioso, reconhecimento e dissolução de união estável, alimentos, guarda e convivência.
- Execução e revisão de pensão: cobrança de pensões atrasadas, revisão de valores e pedidos de exoneração.

QUEM VAI CUIDAR DO SEU CASO
Dra. Tháyla Santana
Advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 71.213, graduada em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB).
- Pós-graduada em Direito Empresarial (FACEO / EFAE);
- Pós-graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário (Faculdade LEGALE);
- Pós-graduanda em Direito Civil: Negócios, Obrigações e Contratos (Faculdade LEGALE).
Fundadora da Tháyla Santana Advocacia e Consultoria Jurídica, atua de forma próxima e estratégica, com atendimento personalizado e atenção técnica a cada detalhe, para pessoas e empresas.
PASSO A PASSO
Como funciona o atendimento
1. Contato
Você chama no WhatsApp e conta, em poucas palavras, o que aconteceu.
2. Análise
Avaliamos documentos e provas e explicamos com clareza as possibilidades.
3. Estratégia
Definimos juntos as medidas administrativas e/ou judiciais adequadas.
4. Acompanhamento
Você recebe atualizações sobre cada etapa, tudo de forma online.
CHECKLIST
Documentos que costumam ser necessários
- Documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento atualizada.
- Provas da união estável: contas, fotos, endereços e declarações.
- Certidões de nascimento e documentos escolares dos filhos.
- Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos veículos.
- Extratos de contas, investimentos e previdência privada.
- Contratos sociais das empresas e comprovantes de renda.
- Contratos de financiamento e comprovantes de dívidas.
- Planilha com as despesas mensais dos filhos (escola, saúde, lazer).
DÚVIDAS FREQUENTES
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um divórcio?
No cartório, com acordo e documentos em ordem, o divórcio pode ser concluído em poucos dias. Na Justiça, o prazo varia conforme a existência de acordo, a complexidade da partilha e a vara. Em muitos casos, o divórcio é decretado logo no início, e as demais questões seguem no processo.
Posso me divorciar se o outro não quiser?
Sim. O divórcio é um direito de cada cônjuge e não depende da concordância do outro, nem de prazo mínimo de casamento ou de separação prévia. Sem acordo, o pedido é feito na Justiça, que também decide sobre bens, filhos e pensão.
Como provar uma união estável?
Valem provas da vida em comum: mesmo endereço, fotos, viagens, dependência em plano de saúde ou no imposto de renda, conta conjunta, testemunhas e declarações. A união também pode ser formalizada em cartório, o que facilita a prova no futuro.
Qual é o valor da pensão alimentícia?
Não existe um percentual fixo em lei. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga. Despesas com escola, saúde e moradia ajudam a comprovar a necessidade; contracheques, extratos e padrão de vida indicam a possibilidade.
Guarda compartilhada dispensa a pensão?
Não. Na guarda compartilhada, as decisões sobre a vida dos filhos são tomadas em conjunto, mas os custos continuam divididos conforme a capacidade de cada um. Por isso, pode haver pensão para o genitor com quem a criança mora.
Quem sai de casa perde direito aos bens?
Não. Sair de casa não faz ninguém perder o direito à partilha. Porém, em situações específicas, o abandono do lar por dois anos pode permitir ao outro pedir a usucapião familiar do imóvel. Por isso, vale formalizar a separação e a partilha.
Divorciei sem fazer a partilha. E agora?
A partilha pode ser feita depois do divórcio, em cartório (se houver acordo) ou na Justiça. Enquanto isso, os bens continuam em comum entre os ex-cônjuges, o que pode trazer problemas na venda de um imóvel ou em um novo casamento.
Não fique sem orientação
Conte sua situação e receba uma análise do seu caso.
Atenção ao golpe do falso advogado: não solicitamos pagamentos de “taxas” ou “custas” para liberar valores de processos. Em caso de dúvida, confirme pelos nossos canais oficiais.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não constitui promessa de resultado. Tháyla Santana Advocacia e Consultoria Jurídica · OAB/DF 71.213. Imagens: Unsplash.

